Preço das refeições self-service por quilo aumentaram 43,50% desde 2020
Consumir fora de moradia não significa exclusivamente praticidade e conveniência. Pelo contrário: um dos principais benefícios da prática é a oportunidade de testar diferentes tipos de culinária. Por fim, restaurantes de diversas origens e etnias oferecem uma rica gama de sabores e aromas, permitindo que consumidores expandam seus paladares e conheçam tradições gastronômicas que talvez não tivessem chegada de outra forma.
Demais, pesquisas científicas já comprovaram que trespassar para manducar é uma das melhores formas de socialização. Jantar, lanchar ou almoçar com amigos, familiares ou colegas proporciona um envolvente propício para interações significativas e construção de relacionamentos. Isso sem recontar que a experiência pode contribuir para o bem-estar emocional. Em síntese, testar um novo restaurante ou uma novo prato pode ser uma forma de se recompensar e de se permitir pequenas indulgências, contribuindo para um estado mental positivo.
E mais: em uma rotina agitada, ir a um restaurante pode poupar tempo e esforço relacionados ao planejamento, preparação e limpeza posteriormente uma repasto. Isso permite que as pessoas desfrutem de um momento de lazer sem a fardo de trabalho que geralmente acompanha cozinhar em moradia.
Porque manducar fora está ficando dispendioso?
Só que manducar fora de moradia está ficando cada vez mais dispendioso para o bolso do brasiliano. Prova disso está em uma novidade pesquisa da Instauração Procon-SP sobre expectativas de preços de refeições em restaurantes de São Paulo para o segundo semestre. O estudo, realizado em colaboração com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)observou, novamente, que os consumidores estão pagando mais dispendioso para se fomentar fora de moradia.
Comparando com a última edição da pesquisa, realizada em fevereiro deste ano, o aumento foi de 2,22% – o preço médio subiu de R$ 80,44 para R$ 82,22. Em relação ao levantamento de junho do ano pretérito, quando o valor era de R$ 79,07, a variação foi de 3,99% para cima.
Desde janeiro de 2020, quando o Procon-SP fez a primeira edição da série histórica que examina o dispêndio de se fomentar fora de moradia, até a última pesquisa realizada em junho pretérito, o preço médio das refeições self-service por quilo aumentou em 43,50%, superando o INPC-IBGE do mesmo período, que foi de 31,03%. Na idade, o preço médio identificado para uma repasto self-service por quilo era de R$ 57,30.
Valor de manducar fora
A iniciativa da Instauração Procon-SPque está vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e Cidadaniatambém investigou os preços de outras opções de refeições, além do self-service por quilo: self-service de preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).
De fevereiro de 2023 até junho deste ano, quando começou a verificação dos preços médios das refeições no sistema prato feito (ou prato do dia), esse tipo de repasto registrou uma variação positiva de 12,31%. O valor médio, que era de R$ 27,33, aumentou para R$ 30,70, representando o duplo da variação acumulada pelo INPC-IBGE, que foi de 6% no mesmo período.
Na verificação com a última edição da pesquisa realizada em fevereiro, o incremento foi de 4,10%.
Preço médio por repasto
Dos 350 estabelecimentos que compõem a modelo, alguns oferecem exclusivamente um dos tipos de comercialização (self-service por quilo, self-service a preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia/prato feito), enquanto outros praticam diferentes métodos, tanto na oferta quanto na cobrança das refeições.
Dessa modelo, 173 restaurantes operam no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com um preço médio de R$ 78,16.
Demais, 79 estabelecimentos utilizam o sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, do qual preço médio é de R$ 55,05. Ao todo, 227 oferecem pratos do dia/prato feito com um preço médio de R$ 30,98. E, por termo, 124 estabelecimentos disponibilizam pratos executivos de frango a um preço médio de R$ 40,69.

Reforma tributária
A reforma tributária está em tarifa e uma das questões que mais labareda atenção é: manducar fora de moradia ficará mais dispendioso ou mais barato?

Na visão de Bianca Rochedoprofissional em negócios gastronômicos, provavelmente, uma vez que haverá simplificação do sistema tributário, a expectativa é que o setor de bares e restaurantes se beneficie com uma verosímil redução da fardo fiscal. “Se tudo der perceptível, o impacto será positivo aos consumidores finais. A redução da fardo tributária gera mais margem aos restaurantes, uma vez que eles não terão despesas tão altas para repassar no preço. Isso traz mais segurança e competitividade no setor”.
Quando questionada se o setor de food service pode ser afetado de forma negativa, Bianca Rochedo é enfática: “de forma alguma. Com mais fôlego financeiro, os donos de restaurante podem investir em equipamentos, contratações e melhorias no marketing da empresa, por exemplo. Os empresários deixam esses investimentos de lado no momento atual, pois ficam sufocados com tantos impostos altos”.
Ela lembra que, no padrão atual, a fardo tributária sobre mantimentos e bebidas não alcoólicas no Brasil já é uma das mais altas do mundo. Enquanto a média da tributação sobre esses produtos no nosso país chega a 24,4%, nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) esse percentual é de exclusivamente 7%. “Por isso é necessário um novo olhar para o setor“.
Mais um peso ao manducar fora

Por sua vez, o jurisconsulto tributário Fabrício Tonegutti, diretor da Mistura Fiscal, empresa profissional em tributação para o varejo, alerta aos consumidores e empresários já irem preparando o bolso. Isso porque, com a reforma tributária se confirmando da maneira uma vez que está proposta a regulamentação, o Brasil disputará “cabeça a cabeça” a ingrata primeira colocação no ranking dos países com as maiores cargas tributárias sobre consumo, com um tributo sobre valor confederado de 26,5%. “Há quem diga que a alíquota pode chegar a 27%, empatando com a Hungria no topo dessa listagem. Unicamente a título de verificação, a média entre os 28 países da OCDE é de 19,2%, o que nos dá a dimensão do peso da nossa futura fardo tributária sobre o consumo”.
Chamando a atenção ao peso dessa fardo tributária atualmente, no cenário pré-reforma tributária, Fabrício salienta ainda que haverá um aumento significativo da fardo tributária para a maior segmento dos produtos alimentícios. “Com exceção à novidade cesta básica pátrio, que isentará completamente a tributação dos seus produtos. Somente os itens que nela estiverem implicarão em possibilidade de redução dos preços desses itens ao consumidor final”, ressalta.
Comparando o Brasil com a Europa, ele diz que, por lá, a tributação sobre a sustento em bares e restaurantes fica entre 15% e 20%. O que, em seu parecer, já é uma alíquota extremamente elevada. E, voltando o olhar para o Brasil, ele comenta que o cenário de tributação base é tão proeminente quanto os padrões europeus. “Mas, atualmente, muitos bares e restaurantes no Brasil estão se beneficiando do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)extremamente favorável ao setor, permitindo a sua recuperação pós-pandemia”.
Perse x Reforma Tributária
Com a reforma tributária, há uma previsão de um regime privativo para bares e restaurantes que deverá diminuir a fardo tributária padrão de 26,5% ou 27% para um nível subalterno, mas, infelizmente, qual será esse nível subalterno ainda não está evidente, uma vez que há uma série de regras de transição que ficaram pendentes de definição. Com isso, se comparado ao Perse, haverá um aumento significativo da fardo tributária aplicável a bares e restaurantes, e, certamente, colocará o Brasil novamente no topo do ranking de tributação, desta vez, sobre a sustento fora do lar.
“Unicamente uma vez que contraste, podemos confrontar essa tributação padrão de 26,5% com a tributação padrão média sobre consumo nos EUA, que é de 6,6%. Esse tipo de verificação nos aponta o tamanho da distorção da tributação sobre consumo no Brasil e o quanto o peso da máquina pública onera o consumo das famílias”, finaliza o profissional.
Dicas para o consumidor
Ao se fomentar fora de moradia, o consumidor deve, em primeiro lugar, sempre considerar o preço em relação à qualidade oferecida.
Entretanto, outras orientações fornecidas pelo Procon-SP devem ser observadas:
- O pagamento de gorjeta é opcional e não obrigatório. O estabelecimento deve informar de maneira clara o valor da gorjeta e que sua inclusão é uma escolha do consumidor. Essa taxa não pode ser cobrada sem que haja efetiva prestação de serviço;
- O pagamento com vale-refeição pode ser recusado, pois a roboração desse meio de pagamento não é obrigatória. No entanto, se o estabelecimento expuser adesivos ou outra forma de informação indicando a roboração, ele não poderá se recusar a admitir;
- Aliás, essa roboração não pode depender do valor consumido, nem estar limitada a dias, datas ou horários específicos;
- Não é permitida a cobrança de taxa de desperdício por segmento do consumidor que deixar sobras de comida em seu prato;
- Estabelecimentos que oferecem refeições no sistema a quilo devem observar as seguintes regras: a) não podem informar o preço exclusivamente com base em 100g; b) devem sempre informar o valor da tara (peso do prato); c) não podem publicar informações que não correspondam ao valor indicado na balança;
- É proibido promover ofertas limitadas sem publicar a data de término dessas promoções.

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