Justiça absolve Neymar de remunerar multa de R$ 16 milhões
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago sintético na mansão do desportista, em Mangaratiba, na Costa Verdejante fluminense.
O efeito suspensivo do auto de infração foi publicado na última segunda-feira (5). A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Recta Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Envolvente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago sintético do desportista”.
O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago sintético do jogador.
A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao responsável e as sanções impostas”.
“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a segmento ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do responsável, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 milénio reais”, decidiu a desembargadora.
Interdição do lago de Neymar
Posteriormente várias denúncias, a Secretaria de Meio Envolvente de Mangaratiba interditou, no dia 22 de junho do ano pretérito, a construção de um lago sintético na mansão do jogador no condomínio Aero Rústico, por degradação ambiental. Na ação de fiscalização, foi verificado, segundo a secretaria, que não havia licença ambiental ou de obras a ser apresentada pela empresa contratada para a construção. A resguardo de Neymar entrou com recurso no dia 24 de julho de 2023.
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