Propaganda eleitoral começa na sexta-feira

A partir de sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de perceptibilidade sintético (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da falta de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e ratificar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “teor sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir escoltado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’chuva, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e gravar a marca d’chuva. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de notícia, prevê a solução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em universal, um dos artigos da solução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para proporcionar candidatura, de teor sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para produzir, substituir ou modificar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual procuração. Há ainda a lhaneza de investigação por delito eleitoral. Quem propalar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de treinar influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode prescrever de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo subalterno a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de aproximação identificado aos sistemas, que deve ser expedido à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na solução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir escoltado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a produzir, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de propalar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, muito porquê qualquer forma de discriminação; pejorar a requisito de mulher ou estimular sua discriminação; veicular teor ofensivo que constitua calúnia, mordacidade ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou afronta de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim porquê em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, muito porquê a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica porquê veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar coche de som ou minitrio elétrico, assim porquê em reuniões e comícios. Não há urgência de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e supra disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de qualquer evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao votante de brindes com propaganda de candidatos, tais porquê chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa silabário produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
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