Tiktoker é réprobo por violação de preconceito contra evangélicos

O tiktoker Guilherme Felipe Bueno foi réprobo pela 15ª Câmara de Recta Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pela prática do violação de preconceito de religião, em virtude de uma postagem em que sugere que evangélicos foram mandantes de uma chacina no Rio de Janeiro e em que dizia que integrantes deste grupo religioso ‘não valem zero’ e ‘têm que morrer’.
De harmonia com a criminação, ele publicou um vídeo no TikTok, em maio de 2021, com os seguintes dizeres:
“Fala, galera. Cá, Bueno. Sobre a chacina lá do Rio de Janeiro, os mandantes dessa desgraça aí são os evangélicos, são os pastores, SILAS MALAFAIA, FELICIANO, essas desgraças aí, ó. Roda essa desgraça, AGNALDO, MARREDO, todos os pastores que são Bolsonaristas são os mandantes. Viu, ô PCC, presta atenção, os caras que ficam caguetando vocês na quebrada é os (sic) pastor, os evangélicos, é essa desgraça aí. Tem que dar um salve aí, para extinguir essa desgraça do Brasil. Se vocês estudar a Bíblia, se vocês der (sic) uma lida na história do Brasil, vocês vão ver que essa desgraça está fodendo com o povo. Que tá mandando matar os favelados, os índios. Esses caras não valem zero. Tem que morrer queimado essa desgraça”.
Quando interrogado, Bueno admitiu que é mesmo o responsável do vídeo, mas disse que não quis ofender os evangélicos uma vez que um todo, porque é pastor, cantor gospel e tem “apego à comunidade evangélica”
O tiktoker também afirmou que fez o vídeo porque estava “com os ânimos exaltados”, já que um tio havia morrido de Covid-19 e havia muitas notícias negacionistas espalhadas por grupos ligados às igrejas. Segundo Bueno, no dia em que fez a publicação ele havia consumido chá de ayahuasca e rapé indígena, substâncias que alteraram seu estado de consciência.
Para a Justiça, no entanto, as alegações não se sustentam. O juiz responsável pela sentença na primeira instância, Guacy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, considerou que ficou evidente que a enunciação teve o objetivo de atingir, de forma discriminatória, a comunidade evangélica uma vez que um todo.
“Diante do que foi dito em vídeo por GUILHERME, é evidente a ocorrência do violação de discriminação religiosa, uma vez que as frases proferidas possuem um texto extremamente preconceituoso e ofensivo, uma vez que pode ser percebido nas declarações feitas no vídeo, tais uma vez que: “são os pastores, são os evangélicos, essas desgraças”, “tem que dar um salve aí para extinguir essas desgraças do Brasil” e “esses caras não valem zero, têm que morrer queimado essa desgraça”. Além dessas expressões, outra foram proferidas com idêntico teor discriminatório. Dessa forma, do preconceito consubstanciado em tais declarações, as ofensas se direcionam à comunidade evangélica uma vez que um todo, e não somente a certos indivíduos, uma vez que alegado pela combativa Resguardo”.
Bueno acabou réprobo ao cumprimento de dois anos de reclusão, no regime inicial desobstruído substituída a privativa de liberdade por limitação de término de semana e prestação de serviços à comunidade, e ao pagamento do valor correspondente a 10 (dez) dias-multa, por infração ao item 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89.
Inconformado com a decisão, o tiktoker recorreu à 15ª Câmara de Recta Criminal do TJSP, com pedido para desclassificação do violação que lhe foi imputado para “crimes contra a honra” das pessoas mencionadas no vídeo. Requereu, ainda, a licença da gratuidade de justiça.
Os pedidos foram negados integralmente pelo colegiado, formado pela juíza convocada Érika Mascarenhas (relatora) e pelos desembargadores Willian Campos (presidente) e Christiano Jorge.
Conforme o relatório de Mascarenhas, não há dúvidas de que os dizeres proclamados pelo réu tinham o objetivo de ofender toda a comunidade evangélica, o que caracteriza o violação de preconceito.
“De se pontuar que o apelante defende, inclusive, a extinção da comunidade evangélica, incita o PCC – conhecida organização criminosa da capital – a atuar contra os adeptos da religião e ainda pontua que os evangélicos têm que “morrer queimados”, extrapolando e muito a liberdade de frase”, escreveu a relatora.
Para a juíza convocada, as justificativas apresentadas pelo réu no interrogatório não foram suficientes para alongar o violação que lhe foi imputado.
“Em que pese a insurgência defensiva, ainda que o réu realmente seja pastor, uma vez que alegado, tal estado não configura exceção ao tipo penal que lhe foi imputado, porquanto não há previsão lítico nesse sentido até porque, eventualidade houvesse, consubstanciar-se-ia em odioso preconceito legislativo. Registre-se, ainda, que a conduta criminosa foi praticada por intermédio de redes sociais no caso, o TikTok , incidindo, portanto, a figura qualificada prevista no item 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89. Por último, eventual estado de embriaguez ou de drogadição do réu não tem o faculdade de alongar sua imputabilidade penal, nos termos do que estabelece o item 28, inciso II, do Código Penal”.
Os desembargadores concordaram com a relatora e votaram para manter a sentença recorrida de forma integral.
Procurada, a resguardo do Tiktoker não quis comentar. O caso tramita com o número 0026672-50.2021.8.26.0506.
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