STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, que foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Embora os três processos relacionados estivessem na pauta, não foram chamados devido à prioridade de julgamento de uma ação sobre a autonomia do Ministério Público de Contas do Pará. Ainda não há nova data para a retomada do julgamento.
O julgamento havia sido suspenso em 2020, com um placar provisório de 2 votos a 1 a favor da validade das regras do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o modelo, alegando que ele coloca os trabalhadores em uma posição de fragilidade devido à imprevisibilidade e vulnerabilidade social. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor, argumentando que o trabalho intermitente é constitucional e visa reduzir a informalidade no mercado de trabalho. Ainda faltam os votos de oito ministros.
O trabalho intermitente permite que o trabalhador seja remunerado por horas ou dias trabalhados, com direitos como férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período de atividade. O contrato deve estipular um valor por hora que não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos demais empregados que exercem a mesma função. O trabalhador precisa ser convocado com três dias de antecedência e, nos períodos de inatividade, pode prestar serviços para outras empresas.
A constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada por várias entidades sindicais, incluindo a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Essas entidades argumentam que o modelo precariza a relação de trabalho, promove remunerações abaixo do salário mínimo e prejudica a organização coletiva dos trabalhadores.
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