Lula assina MP que isenta premiações olímpicas de imposto

Foto: Alexandre Loureiro/COB.
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Depois ser objectivo de polêmica ao longo desta Olimpíada, o governo federalista publicou medida provisória que torna isentos os rendimentos em numerário obtidos pelos atletas com suas premiações nos Jogos de Paris-2024. Os prêmios recebidos por atletas que competem na Olimpíada já não eram tributados, no caso de medalhas, troféus e similares.
A MP 1.251/2024 altera a Lei 7.713/1988, que determina as isenções do Imposto de Renda. O novo texto especifica a não tributação nos valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Olímpico Internacional (COI) e se estende também ao Comitê Paralímpico Brasílio (CPB), que premiará desempenho nos Jogos Paralímpicos, a partir de 28 de agosto.
A alíquota incidente em premiações que não sejam destes órgãos segue a tábua progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Nesses casos, a taxa é de 27,5%. Na prática, valores pagos por federações, por exemplo, podem ser taxados, faturando exclusivamente 72,5% aos atletas. Já medalhas e troféus no universal, segundo a Receita Federalista, são isentas de impostos.
Rebeca Andrade, por exemplo, desportista que mais faturou até o momento, vai receber pelas quatro medalhas o valor de R$ 826 milénio Desse montante, ela teria R$ 227.150,00 inferido no Imposto de Renda, o que não vai mais ser cobrado a partir da MP publicada pelo governo federalista.
Beatriz Souza, detentora de uma das medalhas de ouro para o Brasil, vai receber R$ 350 milénio pelo feito. Se fosse taxada pelo Leão, ficaria com R$ 253.750,00. Mesmo que as Rebeca e Bia tenham conquistados as medalhas antes da publicação da MP, todos os prêmios pagos por COB e COI a atletas brasileiros desde 24 de julho, quando começou a Olimpíada, estão isentas.
A Câmara dos Deputados vai votar na próxima semana um projeto de lei que isenta os atletas de remunerar impostos sobre a premiação recebida. O projeto é do deputado federalista e ex-nadador olímpico, Luiz Lima (PL-RJ). A MP publicada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) faz referência a um item da Lei 14.79/2023 que propostas legislativas que concedam, renovem ou ampliem isenções tributárias devem sustar cláusula de vigência de, no sumo, cinco anos.
Quanto o COB paga para medalhistas dos Jogos de Paris-2024?
CATEGORIA INDIVIDUAL (valor vai para um único desportista)
Ouro: R$ 350 milénio
Fala: R$ 210 milénio
Bronze: R$ 140 milénio
CATEGORIA GRUPO – 2 A 6 ATLETAS (valor é dividido entre eles)
Ouro: R$ 700 milénio
Fala: R$ 400 milénio
Bronze: R$ 280 milénio
CATEGORIA COLETIVA – 7 OU MAIS ATLETAS (valor é dividido entre eles)
Ouro: R$ 1,05 milhão
Fala: R$ 630 milénio
Bronze: R$ 420 milénio
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