ANAC intensifica monitoramento na Voepass — Dependência Vernáculo de Aviação Social (Anac)
Em reunião com a Voepass realizada nesta sexta-feira, 16 de agosto, a Dependência Vernáculo de Aviação Social (Anac) tratou com a empresa sobre as providências que deverão ser adotadas para prometer normalidade das operações depois do acidente ocorrido em 9 de agosto, em Vinhedo (SP). Em seguida priorizar a assistência às famílias das vítimas no primeiro momento, a Anac inicia operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepas em condições adequadas.
O gerenciamento da segurança na aviação social é uma atividade contínua, realizada de forma metódico pelos órgãos que compõem o sistema de aviação brasiliano. Por sua vez, os operadores aéreos, entre eles a Voepass, têm que enviar incessantemente dados de desempenho de sua frota à Anac, o que inclui eventuais interrupções mecânicas, indisponibilidades de avião ou dificuldades em serviço.
No atual contexto pós acidente distraído, e considerando aspectos de fatores humanos, a Dependência entende ser importante a intensificação da vigilância continuada e do monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação. Essas questões foram tratadas durante a reunião desta sexta-feira.
Atendimento aos passageiros
Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte distraído, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve satisfazer os dispositivos previstos na Solução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.
Segundo a Solução nº 400, os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de harmonia com o tempo de espera no aeroporto, descrito a partir do momento em que houve o detença, o cancelamento ou a interrupção.
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