Lei Maria da Penha completa 18 anos nesta quarta-feira (7) — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Nesta quarta-feira (7), a Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, completa 18 anos. Instituindo medidas preventivas e o julgamento dos crimes, a legislação representa um marco no combate à violência doméstica e familiar, que pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lei é nomeada em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandesvítima de maus tratos, cárcere privado, agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio. O responsável dos crimes, marido de Maria da Penha, foi sentenciado pelas agressões somente em 2002, 19 anos depois o delito.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), no primeiro semestre de 2024, mais de 100 milénio boletins de ocorrência de violência contra a mulher foram registrados no Paraná. Somente os casos de violência doméstica registrados foram 30 milénio. Também nesse período, 69 mulheres foram vítimas de feminicídio, conforme o relatório do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina.
Combate à violência doméstica
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) promove ações voltadas ao combate à violência doméstica e familiar, além de outros tipos de violência contra a mulher. Em julho, o TRE-PR sediou o Encontro sobre Enfrentamento à Violência Domésticainiciativa da Ouvidoria da Mulher.
No evento, foram esclarecidos aspectos da Lei Maria da Penha, do ciclo da violência contra a mulher e das ações do Poder Judiciário no Paraná para combater essa violência. A conversa teve participação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Paraná (CEVID/TJPR) e da Polícia Militar do Paraná (PMPR).
Por meio da Portaria da Presidência nº 186/2024foi instituído o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Domésticaque tem uma vez que objetivo prevenir e propor medidas de enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas, servidoras e colaboradoras.
Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher é um via especializado para atendimento de mulheres vitimas de agressões relacionadas à paridade de gênero, assédio moral ou sexual, discriminação e outras formas de violência (inclusive política) no contextura do TRE-PR. Magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, colaboradoras terceirizadas, estagiárias, eleitoras e candidatas podem encaminhar a denúncia para o e-mail ouvidoriadamulher@tre-pr.jus.br.
Canais de denúncia
- Procuradoria da Mulher: pelo telefone (41) 3350-4030 ou pelo e-mail procuradoriadamulher@câmara.pr.leg.br;
- Médio de Atendimento à Mulher: número 180;
- Polícia Militar: número 190;
- Guarda Municipal de Curitiba: número 153;
- Mansão da Mulher Brasileira: pelos telefones (41) 3221-2701 / (41) 3221-2710 ou pelo e-mail cmb@curitiba.pr.gov.br;
- CEVID/TJPR: pelo telefone (41) 3200-3556 ou WhatsApp (41) 3200-2145;
- Delegacias da Mulher no Paraná: a relação por município, com os respectivos contatos e endereços, está disponível na aba “Canais de Denúncia e Redes de Pedestal”, no site do TRE-PR.
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