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Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe subida de crimes contra mulher

A Lei nº 11.340/2006, conhecida uma vez que Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo portanto presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da razão do combate à violência contra as mulheres.

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o atacador cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Antes da lei, leste tipo de violência era tratado uma vez que delito de menor potencial ofensivo. A diretora de Teor do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, uma vez que o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos uma vez que o da legítima resguardo da honra de homens.

“As agressões contra mulheres eram tratadas uma vez que uma questão menor, um matéria privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma disputa entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o delito existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasiliano para prometer o atendimento às mulheres”, disse à Escritório Brasil.

Uma vez que secção das celebrações do natalício da Lei Maria da Penha, o governo federalista estabeleceu o Agosto Lilás uma vez que mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Avanços

Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, uma vez que retiro do atacador do lar ou sítio de convívio, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do atacador, dentre outras.

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir leste tipo de violência contra a mulher e também previu a geração de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, uma vez que delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com cultura cível e criminal, entre outros equipamentos.

A advogada perito na resguardo de mulheres, conselheira do Núcleo Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 uma vez que o principal progresso na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.

“A lei Maria da Penha foi o principal progresso que nós tivemos em termos de proteção à mulher contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra proceder.”

Números

O progresso na legislação não tem evitado, no entanto, a subida de números de violência contra a mulher. Dados do Juízo Vernáculo de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na emprego da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 milénio processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.

Dados do último Anuário Brasiliano de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na confrontação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (perseguição), violência psicológica e estupro.

Ao longo do ano pretérito, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica subida de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaço subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.

Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasiliano de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.

De conciliação com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na confrontação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano pretérito, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.

O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio uma vez que estado qualificadora do delito de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu.

“Todo feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para enfrentar e denunciar todas as formas de violência que vêm sendo praticadas contra as mulheres.”

Desafios

Apesar de reconhecer os avanços da legislação nestes 18 anos, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, analisa que entre as dificuldades enfrentadas para implementação efetiva da lei estão a oferta de serviços especializados e profissionais preparados para mourejar com novos métodos de violência contra as mulheres.

“Para prometer que ela saia do papel e de trajo aconteça, precisamos ter serviços especializados e que o todo do sistema – constituído pelo judiciário brasiliano, pela OAB, etc – dê conta de proceder na estudo das violências para darmos a garantia do combate à impunidade de agressores, porque isso tem feito com que muitos casos (de violência) retornem.”

Casa da Mulher Brasileira, arquivo
Casa da Mulher Brasileira, arquivo

Atualmente, país tem dez casas da Mulher Brasileira em operação - Divulgação/Presidência da República

Em atendimento à lei Maria da Penha, o Ministério das Mulheres planeja colocar em funcionamento 40 casas da Mulher Brasileira, em todos os estados e no Província Federalista. As unidades oferecem atendimento humanizado e multidisciplinar às mulheres em situação de violência. Atualmente, dez casas estão em operação.

O Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ) aponta no Pintura de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que, em todo o Brasil, existem unicamente 171 varas especializadas e exclusivas para atendimento de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.

A conselheira do CFemea Lisandra Arantes aponta que muitos casos de violência doméstica sequer são denunciados e, por isso, a possibilidade de proteção não consegue obter as mulheres que não romperam ainda o ciclo de violência.

“Muitas vezes, (a violência) ocorre porque elas têm uma obediência financeira do seu atacador ou estão em uma situação de submissão, não necessariamente relacionada à questão financeira, mas por conta dessa construção patriarcal da sociedade que a gente vive. E elas voltam a viver com seus agressores, nessas situações em que não há medida protetiva, porque não houve uma denúncia, não se buscou a proteção, infelizmente”, lamentou.

Outro fator negativo é a desinformação. Somente duas, em cada dez mulheres, se sentem muito informadas em relação à Lei Maria da Penha. Os dados são da 10ª edição da Pesquisa Vernáculo de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos do Senado.

Brasília/DF, 12/07/2023, A jornalista Mara Régia di Perna, da Rádio Nacional, emissora da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.  Foto: Arquivo Pessoal
Brasília/DF, 12/07/2023, A jornalista Mara Régia di Perna, da Rádio Nacional, emissora da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.  Foto: Arquivo Pessoal

Jornalista Mara Régia no estúdio da Rádio Vernáculo da Amazônia - Registro pessoal

A radialista Mara Régia, que apresenta o programa Viva MariaRádio Vernáculo e EBC desde 1981, celebra a luta de Maria da Penha e reconhece os desafios em torno da lei.

“A Lei Maria da Penha é específica para o contexto doméstico, aquela violência que acontece, em universal, do marido contra a mulher. Sabemos que as resistências à lei são muitas e que, apesar de ter chegado à maioridade, a própria Maria da Penha tem sido muito atacada (nas redes sociais). Hoje, é um dia de solidariedade a essa mulher que pagou com muita dor e violência sofrida domesticamente. E lembro que uma grande secção das mulheres do Brasil sofre essa violência em vivenda, todos os dias.”

Porvir

Dezoito anos em seguida a sanção da lei Maria da Penha, organizações feministas, ativistas, parlamentares e pensadoras destacam a preço de uma lei integral de proteção às mulheres em situação de violência de gênero, que inclua novos crimes contra a mulher que surgem, por exemplo, com inovações tecnológicas, uma vez que crimes no envolvente virtual.

Desde 2022, o Consórcio Lei Maria da Penha, em parceria com várias organizações de mulheres e feministas, tem discutido a geração de uma lei universal que reconheça e responda a todas as formas de violência contra mulher. Sobre o tema, o consórcio lançou o livro A Preço de uma Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênerodisponível na versão online.

A coautora é a advogada feminista Myllena Calasans de Matos, integrante do consórcio e do Comitê Latino Americano e do Caribe para Resguardo dos Direitos da Mulher (Cladem) do Brasil. Em entrevista à Escritório Brasilela disse que o consórcio tem discutido com organizações de mulheres mecanismos mais eficazes de prevenção e de melhor chegada à justiça para as mulheres.

“Tem sido feita uma reflexão a saudação de uma lei mais ampla, que abarque todas as formas de violência que existiam e outras que têm surgido e, por isso, necessitam também de uma regulação. Uma lei integral de enfrentamento à violência de gênero contra as mulheres, onde vamos buscar diretrizes, objetivos, as responsabilidades dos estados, dos municípios, dos poderes judiciário e legislativo, pensar também em um pompa de mecanismos no contexto da justiça.”

Material ampliada às 10h25

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