Aguarde...

Anúncios

STF mantém suspensão de lei municipal que flexibilizou regras para clubes de tiro

Crédito: Tânia Rego/Agência Brasil
Crédito: Tânia Rego/Dependência Brasil

O Supremo Tribunal Federalista (STF) manteve a suspensão da Lei Municipal 14.876/2023, de Ribeirão Preto (SP), que autorizava clubes de tiro esportivo a definirem seus próprios horários de funcionamento e distanciamento mínimo de outras atividades. Por unanimidade, o colegiado referendou, entre os dias 17 e 24/5 em plenário virtual, uma medida cautelarproferida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na ADPF 1.136, que suspendeu a eficiência da lei em 30 de abril.

Moraes acatou os argumentos apresentados pelo PT, responsável da ação, concluindo que a norma municipal invade a cultura legislativa da União sobre a produção e o negócio de material bélico, muito porquê conflita com a legislação federalista vigente, especificamente o Regime do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023. Leia cá a íntegra do voto.

O ministro destacou que a jurisprudência do STF estabeleceu que a regulamentação do porte e posse de armas são questões de segurança vernáculo e, portanto, de cultura privativa da União: “O art. 21, inciso VI, da Constituição Federalista atribui à União a cultura material para “autorizar e revistar a produção e o negócio de material bélico”.

Aliás, o relator enfatizou que a regulamentação dos clubes de tiro também é uma questão de segurança pública, por se enquadrar nos “limites compreendidos porquê razoáveis para o controle da atividade”.

“A atividade desenvolvida pelas entidade de tiro desportivo estão sujeitas ao controle do órgão competente, devendo adequar-se às condições estabelecidas, inserindo-se no concepção de autorização e fiscalização da produção e do negócio de material bélico”, afirmou Moraes no voto.

A lei municipal permitia que os clubes de tiro funcionassem sem restrição de horário e de regras sobre distanciamento mínimo de outras atividades. Por outro lado, o Decreto 11.615, editado pelo Governo Federalista em 2023, estabelece que clubes de tiro devem operar a uma intervalo mínima de um quilômetro de instituições de ensino e funcionar entre 6h e 22h.

Moraes concluiu que a manutenção da legislação municipal geraria incertezas para as autoridades responsáveis pela fiscalização na adoção das medidas necessárias para parar o funcionamento irregular das entidades, muito porquê na emprego de sanções por eventuais descumprimentos.



Esse item é uma releitura de:manadeira

Veja também: