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Governo de São Paulo assina licença de trem que vai vincular Campinas à capital

O governo do estado de São Paulo assinou nesta quarta-feira (29), em Campinas, o contrato de licença do Trem Intercidades (TIC). O projeto pretende vincular a maior metrópole do interno do estado à capital paulista em pouco mais de uma hora.

Em fevereiro, o Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos — formado pelo Grupo Comporte e a chinesa CRRC — venceu o leilão com oferta de desconto de 0,01% sobre o valor de contraprestação, de R$ 8,06 bilhões. O consórcio foi o único participante do leilão.

É previsto um prazo de 30 para a licença da operação, das quais projeto é estimado em R$ 14,2 bilhões. A expectativa é que 672 milénio passageiros sejam transportados por dia pelo TIC.

A previsão é que as obras sejam iniciadas em 2026 e que o trem — que faz paragem em Jundiaí — esteja concluído até 2031.

O edital do leilão também previa a licença da risco 7-Rubi, atualmente operada pela CPTM, e a implantação do Trem Intermetropolitano (TIM).

O TIM deve ser concluído dois anos antes do TIC, percorrendo os 44 km entre Jundiaí e Campinas em 33 minutos. O trem terá paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos.

Enquanto o expresso de Campinas à SP terá capacidade para 860 passageiros, os trens que vão conceber o trajeto do TIM comportam 2.048 passageiros cada.

Imbróglio na Justiça

A assinatura nessa quarta-feira vem depois uma turbulência do projeto na Justiça de São Paulo.

No dia 24 de abril, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti suspendeu a assinatura do contrato de licença a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP).

Na decisão, a magistrada determinou paralisação do processo até que “as informações sejam prestadas e o valor possa ser analisado”.

A entidade havia apresentado um questionamento ao edital de licença no dia do leilão, mas o recurso ainda não havia sido respeitado.

A suspensão teria vindo depois o governo estadual convocar o consórcio para a assinatura do contrato. Caso o documento fosse assinado, o congraçamento passaria a ter validade e o objeto de questionamento do sindicato seria perdido, assim perdendo sentido o processo.

O presidente do STEFSP, Eluiz Alves de Matos, reforçou à CNN que o sindicato não é contrário à construção do TIC, mas sim a irregularidades observadas no edital.

A ação lista 12 ilegalidades do edital, além de mostrar problemas para a livre concorrência, porquê a falta de detalhamento dos custos unitários de cada obra ou serviço contratado.

“O edital não dedica uma risco sequer sobre o horizonte dos trabalhadores diante deste novo projeto. É flagrante ilegalidade que precisa ser explicada pelo Governo do Estado de São Paulo”, disse o presidente do Sindicato em nota.

O governo, logo, disse que iria recorrer. O TJ-SP derrubou a liminar, uma vez que a desembargadora Maria Laura Tavares entendeu que o argumento mediano do STEFSP não pode prosperar.

“Em que pese o esforço do requerente, não há porquê amparar a alegado de que a assinatura do contrato com o consórcio vencedor do torneio acarretará a perda do objeto do Mandado de Segurança, sobretudo diante da orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, publicada na Edição 97, item 10, da Jurisprudência em Teses, disponibilizada em 16/02/2018, no sentido de que ‘A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório’”, disse a desembargadora.

Esse item é uma releitura de:manancial

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